Atenção pessoal! Vamos começar a discutir os sábios ensinamentos de Processo Civil com a magnânima (vocábulo getulesco) professora Renata. Lembrem-se que esse espaço foi criado para que possamos estar sempre antenado com as questões jurídicas, sociais, culturais e ambientais que nos rodeiam, portanto usem à vontade.
Abs,
Iara Guedes
sexta-feira, 7 de maio de 2010
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vamos abrir o tópico para comentar.
ResponderExcluirOlá pessoal,
ResponderExcluirParabéns pela iniciativa, vocês são realmente muito especiais! Vamos começar...
O que vcs acham da exclusão dos embargos infringentes do CPC? Vai dar mais celeridade ao processo ou vai privar o sujeito de uma decisão mais justa?
ResponderExcluirPelo o que eu entendi, que o professor Elpídio transmitiu de uma maneira tão genial, é que tanto essa exclusão dos embargos infringentes quanto as demais mudanças previstas para o CPC, não vão acelerar muita coisa não. Porque infelismente o poder judiciário do nosso país não tem uma estrutura capaz de acelerar o trâmite dos processos. Contudo, a exclusão dos embargos infringentes do cpc, ao meu ver, não irá privar o sujeito de uma decisão justa. Até porque existem outros tipos de recursos que podem ser impetrados. Nosso país é um país dos recursos, não sei até que ponto isso é uma virtude.
ResponderExcluirÉ verdade Janaína, é difícil em um mundo tão complexo como o que vivemos conciliar razoável duração do processo e duplo grau de jurisdição como garantias fundamentais, mas se houver uma melhor consciências de todos que atuam no meio jurídico e isso parece mais utópico que possível, podemos começar conosco, em um pequeno grupo difundindo essas idéias de na busca de uma efetividade da prestação jurisdicional, parece pouco mas para construirmos um grande edifício temos que fazer um bom e profundo alicerce.
ResponderExcluirE quanto ao Recurso Ordinário Constitucional, que tal pesquisarmos nos sites STJ e STF arrestos jurisprudenciais que tenham julgado Mandados de Segurança e Mandados de Injução de competência originária ou de última instância dos TJ's TRF's ou STJ respectivamente? Vamos postar os Arrestos (ementas) aqui para comentarmos?
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